Incidências e definições da LC 214/2025
- 4 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de mar.
Conforme a LC 214/2025 Art 2° e 3°, descrevo um texto de fácil entendimento, para compartilhar.
Neutralidade:
O objetivo principal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é evitar que os impostos influenciem as decisões de compra dos consumidores e a forma como as empresas organizam suas atividades.
Em outras palavras, o governo quer que esses impostos sejam o mais "justos" possível, sem causar distorções no mercado.
Existem exceções a esse princípio, previstas na Constituição Federal e em leis complementares, que podem permitir algum tipo de intervenção ou incentivo.
Definições Essenciais para Entender as "Operações"
Operações com Bens:
Abrange todas as transações que envolvem bens, sejam eles:
Móveis: Produtos, carros, etc.
Imóveis: Casas, terrenos, etc.
Materiais: Objetos físicos.
Imateriais: Direitos autorais, patentes, etc.
Operações com Serviços:
Engloba todas as atividades que não se encaixam na definição de "operações com bens". Ou seja, tudo aquilo que é prestado, como um serviço de consultoria, um corte de cabelo, etc.
O Conceito Abrangente de "Fornecimento"
Fornecimento de Bem Material:
Ato de entregar ou disponibilizar um produto físico.
Fornecimento de Bem Imaterial:
Ato de conceder, transferir ou licenciar um direito ou bem não físico.
Fornecimento de Serviço:
Ato de prestar ou disponibilizar um serviço.
Os Atores Principais nas Transações
Fornecedor:
Pessoa física ou jurídica que realiza o fornecimento de bens ou serviços, seja no Brasil ou no exterior.
Inclui também entidades sem personalidade jurídica, como:
Sociedades em comum.
Sociedades em conta de participação.
Consórcios.
Condomínios.
Fundos de investimento.
Adquirente:
Pessoa que tem a obrigação de pagar pelo bem ou serviço.
Em casos de pagamento por terceiros, o adquirente é quem se beneficia do bem ou serviço.
Destinatário:
Pessoa que recebe o bem ou serviço, que pode ser o próprio adquirente ou outra pessoa.
Informações Adicionais Relevantes
Equiparação de Energia a Bem Material:
A energia, por ter valor econômico, é considerada um bem material para fins dessa lei.
Abrangência do Conceito de Fornecedor:
A inclusão de entidades sem personalidade jurídica no conceito de fornecedor amplia a abrangência da lei, garantindo que todas as transações sejam devidamente tributadas.
Em resumo:
Este texto legal estabelece as bases para a aplicação dos novos impostos IBS e CBS, definindo os conceitos-chave e os atores envolvidos nas transações. O objetivo é criar um sistema tributário mais justo e eficiente, que não prejudique o consumo nem a atividade econômica.
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