CAPÍTULO II - DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços Seção I - Das Hipóteses de Incidência
- 5 de mar.
- 2 min de leitura
Conforme a LC 214/2025 Art 4° e 5°, descrevo um texto de fácil entendimento, para compartilhar.
Artigo 4º: Incidência do IBS e da CBS em operações onerosas
Conceito de onerosidade:
A lei define claramente que a incidência dos impostos se dá sobre as operações que geram contraprestação, abrangendo uma vasta gama de atividades econômicas.
Essa definição visa garantir a abrangência da tributação, evitando brechas para operações que, embora não tradicionais, possuam natureza econômica.
Especificação de operações:
Ao detalhar as operações onerosas (compra e venda, locação, etc.), a lei busca elimina ambiguidades e fornece segurança jurídica aos contribuintes.
A inclusão de “demais espécies de alienação” demonstra a intenção de abranger todas as formas de transferência de bens ou serviços.
Irrelevância de fatores:
A desconsideração de aspectos como o título jurídico da posse e a forma jurídica dos atos visa evitar que a tributação seja contornada por meio de artifícios legais.
A irrelevância da obtenção de lucro reforça o caráter do IBS e da CBS como impostos sobre o consumo, e não sobre o resultado da atividade econômica.
Ativo não circulante e atividade não habitual:
A inclusão dessas operações garante que a tributação alcance todas as transações realizadas pelo imposto, independentemente de sua natureza ou frequência.
Essa medida visa evitar que operações esporádicas ou com bens do ativo imobilizado escapem da tributação.
Relação com outros impostos:
A clareza na distinção entre a incidência do IBS/CBS e do ITCD/ITBI é fundamental para evitar a bitributação e garantir a segurança jurídica.
Artigo 5º: Incidência do IBS e da CBS em operações não onerosas
Justificativa da tributação de operações não onerosas:
A lei busca evitar que a não onerosidade seja utilizada como forma de elisão fiscal, especialmente em operações entre partes relacionadas.
A tributação de brindes e bonificações visa garantir a igualdade de tratamento entre os contribuintes, evitando que alguns sejam beneficiados por distribuições gratuitas.
Definição de partes relacionadas:
A especificação específica das "partes relacionadas" é crucial para evitar que as operações com valores abaixo do mercado sejam utilizadas para reduzir a carga tributária.
Os critérios estabelecidos (controle, participação no capital, relações familiares, etc.) visam abranger todas as formas de influência e controle entre entidades.
Implicações para empresas:
As empresas devem estar atentas às definições de "partes relacionadas" e "operações não onerosas" para garantir o correto recolhimento dos impostos.
A necessidade de verificar o valor de mercado em operações entre partes relacionadas pode gerar custos adicionais de conformidade.
Flexibilização para programas de conformidade:
A possibilidade de flexibilização da verificação do valor de mercado para empresas em programas de conformidade fiscal é um incentivo à adoção de boas práticas tributárias.
Em resumo, os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem um regime de tributação abrangente, que busca alcançar todas as formas de consumo, independentemente da natureza da operação ou da relação entre as partes envolvidas.
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